Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21402, de 16 de maio de 2022
Nº 21402/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004275-31, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 06
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Café Barra, Estrada Barra do Choça/Vitória da Conquista
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.759,4400
8.355.714,5300
19º50'37"
77,95
V2
V3
329.785,9000
8.355.787,8500
126º21'04"
19,00
V3
V4
329.801,2000
8.355.776,5900
84º15'31"
7,40
V4
V5
329.808,5600
8.355.777,3300
306º25'26"
26,46
V5
V6
329.787,2700
8.355.793,0400
1º42'57"
54,77
V6
V7
329.788,9100
8.355.847,7900
271º45'09"
7,19
V7
V8
329.781,7200
8.355.848,0100
181º24'36"
54,87
V8
V9
329.780,3700
8.355.793,1600
200º01'31"
82,97
V9
V1
329.751,9600
8.355.715,2100
95º11'41"
7,51
Área: 1.091,59m²
Perímetro: 338,11m