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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21402, de 16 de maio de 2022

Nº 21402/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004275-31, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.091,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Café Barra, Estrada Barra do Choça/Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 06

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Sítio Café Barra, Estrada Barra do Choça/Vitória da Conquista

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

329.759,4400

8.355.714,5300

19º50'37"

77,95

V2

V3

329.785,9000

8.355.787,8500

126º21'04"

19,00

V3

V4

329.801,2000

8.355.776,5900

84º15'31"

7,40

V4

V5

329.808,5600

8.355.777,3300

306º25'26"

26,46

V5

V6

329.787,2700

8.355.793,0400

1º42'57"

54,77

V6

V7

329.788,9100

8.355.847,7900

271º45'09"

7,19

V7

V8

329.781,7200

8.355.848,0100

181º24'36"

54,87

V8

V9

329.780,3700

8.355.793,1600

200º01'31"

82,97

V9

V1

329.751,9600

8.355.715,2100

95º11'41"

7,51

Área: 1.091,59m²

Perímetro: 338,11m

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