Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21400, de 16 de maio de 2022
Nº 21400/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004267-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 4
MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Campo Vistoso, Região da Serra de José Francisco
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
242.881,3700
8.369.157,3100
144º35'16"
28,14
V2
V3
242.897,6800
8.369.134,3700
136º54'42"
22,04
V3
V4
242.912,7400
8.369.118,2700
234º35'16"
32,94
V4
V5
242.885,8900
8.369.099,1800
324º35'25"
49,99
V5
V1
242.856,9200
8.369.139,9300
54º35'36"
29,99
Área: 1.532,01m²
Perímetro: 163,13m