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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21399, de 16 de maio de 2022

Nº 21399/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0003003-88, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 12.669,25m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Gravatá, Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E1076 a E1167)

MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Gravatá

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

339.215,0814

8.544.510,4259

145º27'04"

221,98

V2

V3

339.340,9675

8.544.327,5948

149º37'38"

232,85

V3

V4

339.458,7010

8.544.126,7039

129º58'05"

241,90

V4

V5

339.644,0975

8.543.971,3141

162º47'56"

75,92

V5

V6

339.666,5493

8.543.898,7891

136º59'17"

112,57

V6

V7

339.743,3405

8.543.816,4752

113º56'39"

127,78

V7

V8

339.860,1237

8.543.764,6162

146º33'42"

112,29

V8

V9

339.921,9980

8.543.670,9151

142º46'37"

388,45

V9

V10

340.156,9809

8.543.361,5956

108º12'14"

180,14

V10

V11

340.328,1114

8.543.305,3175

113º22'07"

111,56

V11

V12

340.430,5244

8.543.261,0662

203º22'07"

7,00

V12

V13

340.427,7479

8.543.254,6404

293º22'07"

111,24

V13

V14

340.325,6246

8.543.298,7665

288º12'14"

182,01

V14

V15

340.152,7247

8.543.355,6265

322º46'37"

390,86

V15

V16

339.916,2840

8.543.666,8649

326º33'42"

110,47

V16

V17

339.855,4109

8.543.759,0498

293º56'39"

127,15

V17

V18

339.739,1955

8.543.810,6568

316º59'17"

115,60

V18

V19

339.660,3367

8.543.895,1869

342º47'56"

75,46

V19

V20

339.638,0205

8.543.967,2739

309º58'05"

241,05

V20

V21

339.453,2750

8.544.122,1181

329º37'38"

233,80

V21

V22

339.335,0585

8.544.323,8332

325º24'49"

222,05

V22

V1

339.209,0090

8.544.506,6459

58º05'54"

7,15

Área: 12.669,25m²

Perímetro: 3.629,34m

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