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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21398, de 16 de maio de 2022

Nº 21398/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2022.0002554-44, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.852,14m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada entre a Rua Sergio Cardoso e a Vila Sabiá, Bairro Liberdade, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de contenção e estabilização de encostas, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Poligonal da Encosta - Vila Sabiá

Área de 5.852,14m²

Ponto

E (X)

N (Y)

P1

554.591,219

8.568.652,311

P2

554.577,179

8.568.603,742

P3

554.561,744

8.568.586,195

P4

554.529,848

8.568.558,548

P5

554.513,728

8.568.510,810

P6

554.485,025

8.568.519,552

P7

554.485,874

8.568.528,029

P8

554.490,107

8.568.563,796

P9

554.511,565

8.568.574,714

P10

554.524,711

8.568.592,059

P11

554.535,990

8.568.612,922

P12

554.542,266

8.568.629,454

P13

554.552,955

8.568.667,483

P14

554.557,689

8.568.665,602

P15

554.572,087

8.568.659,897

P16

554.587,476

8.568.653,766

Referenciado ao SIRGAS 2000

UTM FUSO 24

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