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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21391, de 13 de maio de 2022

Nº 21391/2022

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0003892-65, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 73.641,69m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Baixão, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 20.718, de 16 de setembro de 2021.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto

MUNICÍPIO: Irecê - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Baixão

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

185.240,984

8.751.458,759

174º22'25"

143,72

V2

V3

185.255,075

8.751.315,728

259º05'23"

465,15

V3

V4

184.798,331

8.751.227,689

334º55'12"

38,89

V4

V5

184.781,845

8.751.262,915

333º13'03"

34,05

V5

V6

184.766,504

8.751.293,308

326º01'58"

62,33

V6

V7

184.731,679

8.751.345,002

73º27'08"

14,20

V7

V8

184.745,293

8.751.349,047

72º19'03"

294,39

V8

V1

185.025,776

8.751.438,466

84º36'48"

216,16

Área: 73.641,69m²

Perímetro: 1.268,89m

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