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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21390, de 13 de maio de 2022

Nº 21390/2022

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0003891-84, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 386.282,83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Propriá, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 21.495 de 05 de julho de 2022.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 386.282,93m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Nova Esperança, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 20.791, de 08 de outubro de 2021.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (De acordo com o Decreto nº 21.495 de 05 de julho de 2022.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE

MUNICÍPIO: Irecê - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Propriá

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

185.086,752

8.752.285,917

141°39'30"

57,84

V2

V3

185.122,636

8.752.240,548

166°17'41"

117,02

V3

V4

185.150,362

8.752.126,856

160°05'40"

385,28

V4

V5

185.281,538

8.751.764,596

145°14'49"

135,29

V5

V6

185.358,657

8.751.653,442

156°18'23"

217,53

V6

V7

185.446,072

8.751.454,245

155°02'29"

104,27

V7

V8

185.490,071

8.751.359,711

259°23'56"

239,08

V8

V9

185.255,075

8.751.315,728

354°22'25"

143,72

V9

V10

185.240,984

8.751.458,759

264°36'48"

216,16

V10

V11

185.025,776

8.751.438,466

252°19'03"

294,39

V11

V12

184.745,293

8.751.349,047

253°27'08"

14,20

V12

V13

184.731,679

8.751.345,002

326°53'41"

212,76

V13

V14

184.615,473

8.751.523,226

58°15'59"

322,19

V14

V15

184.889,500

8.751.692,690

2°06'37"

475,46

V15

V16

184.907,009

8.752.167,828

7°09'04"

81,25

V16

V1

184.917,124

8.752.248,449

77°32'39"

173,72

Área: 386.282,83m²

Perímetro: 3.190,16m

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