Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21383, de 11 de maio de 2022
Nº 21383/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0032361-12, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 14.193,54m²
LOCALIDADE: Avenida Manoel Damásio, s/n
MUNICÍPIO: Santanópolis - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P-01
8670848,614
514537,190
96º22'8,86''
58,60
P-02
8670842,113
514595,431
186º22'10,71''
36,52
P-03
8670805,815
514591,379
95º53'41,36''
64,58
P-04
8670799,182
514655,622
4º46'8,46''
34,53
P-05
8670833,595
514658,493
96º02'55,39''
37,08
P-06
8670829,688
514695,364
186º02'58,89''
52,19
P-07
8670777,792
514689,864
270º27'27,11''
39,45
P-08
8670778,107
514650,418
191º16'9,98''
12,21
P-09
8670766,133
514648,032
207º38'52,92''
16,44
P-10
8670751,566
514640,401
221º20'46,30''
9,79
P-11
8670744,219
514633,936
208º45'57,49''
9,97
P-12
8670735,481
514629,139
194º08'53,53''
8,07
P-13
8670727,658
514627,167
179º24'38,51''
17,89
P-14
8670709,769
514627,351
276º22'7,72''
79,15
P-15
8670718,549
514548,689
6º22'13,89''
11,47
P-16
8670729,951
514549,962
276º22'5,11''
25,86
P-17
8670732,819
514524,264
6º22'10,06''
116,51
Perímetro: 630,32m
Área Total: 14.193,54m²