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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21383, de 11 de maio de 2022

Nº 21383/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0032361-12, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 14.193,54m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Manoel Damásio, s/n, no Município de Santanópolis - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Santanópolis - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 14.193,54m²

LOCALIDADE: Avenida Manoel Damásio, s/n

MUNICÍPIO: Santanópolis - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8670848,614

514537,190

96º22'8,86''

58,60

P-02

8670842,113

514595,431

186º22'10,71''

36,52

P-03

8670805,815

514591,379

95º53'41,36''

64,58

P-04

8670799,182

514655,622

4º46'8,46''

34,53

P-05

8670833,595

514658,493

96º02'55,39''

37,08

P-06

8670829,688

514695,364

186º02'58,89''

52,19

P-07

8670777,792

514689,864

270º27'27,11''

39,45

P-08

8670778,107

514650,418

191º16'9,98''

12,21

P-09

8670766,133

514648,032

207º38'52,92''

16,44

P-10

8670751,566

514640,401

221º20'46,30''

9,79

P-11

8670744,219

514633,936

208º45'57,49''

9,97

P-12

8670735,481

514629,139

194º08'53,53''

8,07

P-13

8670727,658

514627,167

179º24'38,51''

17,89

P-14

8670709,769

514627,351

276º22'7,72''

79,15

P-15

8670718,549

514548,689

6º22'13,89''

11,47

P-16

8670729,951

514549,962

276º22'5,11''

25,86

P-17

8670732,819

514524,264

6º22'10,06''

116,51

Perímetro: 630,32m

Área Total: 14.193,54m²

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