Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21382, de 11 de maio de 2022
Nº 21382/2022
revogadoDECRETO Nº 21.382 DE 11 DE MAIO DE 2022
Revogado pelo Decreto 21.480 de 30 de junho de 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0032292-48, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 12.454,60m²
LOCALIDADE: Avenida Brasília, s/n
MUNICÍPIO: Maracás - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P-01
8514097,594
346144,702
60º44'8,17''
100,56
P-02
8514146,753
346232,430
343º58'3,46''
133,83
P-03
8514275,377
346195,469
253º25'55,57''
51,56
P-04
8514260,675
346146,051
164º35'36,28''
49,53
P-05
8514212,923
346159,210
242º29'25,20''
62,55
P-06
8514184,029
346103,728
154º38'13,15''
95,65
Perímetro: 493,69m
Área Total: 12.454,60m²