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Decreto Estadual da Bahia nº 21382, de 11 de maio de 2022

Nº 21382/2022

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revogadoDECRETO Nº 21.382 DE 11 DE MAIO DE 2022

Revogado pelo Decreto 21.480 de 30 de junho de 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0032292-48, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.454,60m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Brasília, s/n, no Município de Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Maracás - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 12.454,60m²

LOCALIDADE: Avenida Brasília, s/n

MUNICÍPIO: Maracás - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8514097,594

346144,702

60º44'8,17''

100,56

P-02

8514146,753

346232,430

343º58'3,46''

133,83

P-03

8514275,377

346195,469

253º25'55,57''

51,56

P-04

8514260,675

346146,051

164º35'36,28''

49,53

P-05

8514212,923

346159,210

242º29'25,20''

62,55

P-06

8514184,029

346103,728

154º38'13,15''

95,65

Perímetro: 493,69m

Área Total: 12.454,60m²

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