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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21367, de 5 de maio de 2022

Nº 21367/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salinas das Margaridas - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 21558-3/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em História, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Ciências Humanas, Campus I, no Município de Salina das Margaridas - Bahia, Fora de Sede, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.500 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 105/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2022.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

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