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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21366, de 5 de maio de 2022

Nº 21366/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorrogação da Vigência do Ato Regulatório de Curso de Licenciatura e Bacharelado em Filosofia, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 292-2/2020,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, em caráter excepcional, os efeitos do Parecer CEE nº 295/2015, que indica o Reconhecimento do Curso de Filosofia, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica autorizado, nos termos do art. 16 da Resolução CEE nº 51/2020, a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, que continue emitindo documentos, inclusive diplomas, relacionados ao curso citado até que o Conselho Estadual de Educação da Bahia conclua a tramitação do Processo CEE nº 30-3/2020 de Licenciatura e do Processo CEE nº 31-4/2020 de Bacharelado, na forma do Parecer CEE nº 104/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2022.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

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