Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21365, de 5 de maio de 2022
Nº 21365/2022
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Português e Espanhol, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 35800-7/2015,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 21.524 de 25 de julho de 2022.
Redaçao original: "Art. 1º - Fica renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Português e Espanhol, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, com carga horária de 4.020 horas, 20 (vinte) vagas, oferta regular, na forma do Parecer CEE nº 102/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2022."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício