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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21365, de 5 de maio de 2022

Nº 21365/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Português e Espanhol, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 35800-7/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Português e Espanhol, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, com carga horária de 4.020 horas, 20 (vinte) vagas, oferta regular, na forma do Parecer CEE nº 102/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2022.

Redação de acordo com o Decreto nº 21.524 de 25 de julho de 2022.

Redaçao original: "Art. 1º - Fica renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Português e Espanhol, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, com carga horária de 4.020 horas, 20 (vinte) vagas, oferta regular, na forma do Parecer CEE nº 102/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2022."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

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