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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21356, de 28 de abril de 2022

Nº 21356/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 19.245, de 17 de setembro de 2019, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "g” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 019.5113.2019.0090810-51, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 19.245, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 1.630,35m², pertencente a quem de direito, situada na Rua C, Quadra N, Lotes nºs 11, 12, 13, 14, 15 e 16, Loteamento Corredor da Felícia, atrás do Hospital Base, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 19.245, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Saúde

ANEXO ÚNICO

PONTOS

X

Y

P01

N 8.354.254,26m

E 300.774,59m

P02

N 8.354.247,58m

E 300.785,92m

P03

N 8.354.241,43m

E 300.796,07m

P04

N 8.354.228,56m

E 300.788,54m

P05

N 8.354.224,15m

E 300.785,85m

P06

N 8.354.215,70m

E 300.780,94m

P07

N 8.354.202,92m

E 300.802,31m

P08

N 8.354.201,26m

E 300.801,41m

P09

N 8.354.188,22m

E 300.793,60m

P10

N 8.354.195,14m

E 300.781,79m

P11

N 8.354.202,77m

E 300.768,77m

P12

N 8.354.201,22m

E 300.767,78m

P13

N 8.354.198,69m

E 300.766,24m

P14

N 8.354.204,28m

E 300.756,81m

P15

N 8.354.206,80m

E 300.758,23m

P16

N 8.354.208,55m

E 300.759,07m

P17

N 8.354.212,18m

E 300.752,93m

P18

N 8.354.213,61m

E 300.753,83m

P19

N 8.354.225,51m

E 300.760,49m

P20

N 8.354.227,12m

E 300.758,20m

P21

N 8.354.236,95m

E 300.764,09m

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