Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21355, de 28 de abril de 2022
Nº 21355/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0003148-42, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 22.134 de 11 de julho de 2023.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 21.609 de 02 de setembro de 2022: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.876,21m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Agropecuária Serra Velha, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.876,21m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Machadinho, no Município de Marcionílio Souza - Bahia. conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO(Redação de acordo com o Decreto nº 22.134 de 11 de julho de 2023.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB 04
MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Monte das Algarobas
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
337.815,9220
8.546.185,2518
111º52'06"
60,00
V2
V3
337.871,6040
8.546.162,9035
201º50'54"
32,07
V3
V4
337.859,6698
8.546.133,1389
292º03'37"
44,46
V4
V5
337.818,4680
8.546.149,8360
311º08'10"
16,47
V5
V1
337.806,0651
8.546.160,6695
21º50'58"
26,48
Área: 1.876,21m²
Perímetro: 179,47m