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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21352, de 27 de abril de 2022

Nº 21352/2022

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revogadoDECRETO Nº 21.352 DE 27 DE ABRIL DE 2022

Revogado pelo Decreto nº 22.223 de 15 de agosto de 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0003151-48, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.220,93m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Canabrava, Estrada Planaltino/Maracás, BA 252, Km 20, no Município de Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 21.809 de 28 de dezembro de 2022.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.220,93m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-026, Km 220, Fazenda Conjunto Santa Ana, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantaçãode Estação Elevatória de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Planaltino - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 21.809 de 28 de dezembro de 2022.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 01

MUNICÍPIO: Maracás - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Canabrava, Estrada Planaltino/ Maracás, BA 252, Km 20

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

343.398,8743

8.526.576,9411

36°51'48"

37,00

V2

V3

343.421,0731

8.526.606,5466

127°39'52"

33,00

V3

V4

343.447,1932

8.526.586,3846

216°51'28"

37,00

V4

V1

343.424,9975

8.526.556,7773

307°39'49"

33,00

Área: 1.220,93m²

Perímetro: 140,00m

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