Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21352, de 27 de abril de 2022
Nº 21352/2022
revogadoDECRETO Nº 21.352 DE 27 DE ABRIL DE 2022
Revogado pelo Decreto nº 22.223 de 15 de agosto de 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0003151-48, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 21.809 de 28 de dezembro de 2022.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.220,93m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-026, Km 220, Fazenda Conjunto Santa Ana, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 21.809 de 28 de dezembro de 2022.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 01
MUNICÍPIO: Maracás - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Canabrava, Estrada Planaltino/ Maracás, BA 252, Km 20
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
343.398,8743
8.526.576,9411
36°51'48"
37,00
V2
V3
343.421,0731
8.526.606,5466
127°39'52"
33,00
V3
V4
343.447,1932
8.526.586,3846
216°51'28"
37,00
V4
V1
343.424,9975
8.526.556,7773
307°39'49"
33,00
Área: 1.220,93m²
Perímetro: 140,00m