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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21339, de 19 de abril de 2022

Nº 21339/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2057.2022.0003548-72, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11.503,966m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada na Rodovia BR 101, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 21.628 de 22 de setembro de 2022.

Redação original: " Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.125,35m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada na Rua Eng. Roberto Pereira de Almeida, nº 509, São José, CEP 45.996-120, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Nova Rodoviária de Teixeira de Freitas, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 21.628 de 22 de setembro de 2022.)

ZONA 24

COORDENADAS - UTM

NOVA RODOVIÁRIA (TEIXEIRA DE FREITAS) - BR-101

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

NOVA RODOVIÁRIA - TEIXEIRA DE FREITAS

LADOS

COORD.NORTE (m)

COORD.ESTE(m)

AZIMUTE

DISTÂNCIA(m)

VÉRTICE

VÉRTICE

1

2

8.059.483,225

423.523,166

118º19'05"

141,093

2

3

8.059.416,296

423.647,374

194º01'32"

20,427

3

4

8.059.396,478

423.642,423

194º12'08"

13,939

4

5

8.059.382,965

423.639,003

192º35'53"

29,751

5

6

8.059.353,931

423.632,514

192º42'55"

14,162

6

7

8.059.340,116

423.629,397

298º45'58"

7,445

7

8

8.059.343,699

423.622,871

297º44'19"

21,138

8

9

8.059.353,537

423.604,162

297º36'41"

23,162

9

10

8.059.364,272

423.583,638

298º05'23"

29,232

10

11

8.059.378,036

423.557,850

297º50'16"

32,524

11

12

8.059.393,223

423.529,090

297º17'56"

23,767

12

13

8.059.404,124

423.507,970

297º51'41"

23,868

13

14

8.059.415,278

423.486,869

28º09'46"

27,648

14

15

8.059.439,653

423.499,918

28º10'58"

27,140

15

1

8.059.463,575

423.512,736

27º57'31"

22,246

Perímetro: 457,541m

Área Total: 11.503,966m²

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