Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21338, de 19 de abril de 2022
Nº 21338/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0029041-11, da Secretaria da Educação - SEC,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 22.728 de 05 de abril de 2024.
Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11.520,17m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa Rua das Flores, s/n, no Município de Itaquara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 22.728 de 05 de abril de 2024.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM
IMÓVEL: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 11.643,37m²
MUNICÍPIO: Itaquara - Bahia
LOCALIDADE: Travessa da Rua Aurélio Cardoso, s/n
Vértice
Coord. Norte (m)
Coord. Leste(m)
Azimute
Distância(m)
P-01
8513360,60
398058,28
108º12'29''
88,59
P-02
8513332,92
398142,43
198º46'43''
134,48
P-03
8513205,60
398099,14
289º32'25''
85,90
P-04
8513234,33
398018,19
17º36'52''
132,48
Perímetro: 441,45m
Área Total: 11.643,37m²