Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21336, de 19 de abril de 2022
Nº 21336/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0002405-47, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E 2689
MUNICÍPIO: Maracás - Bahia
LOCALIDADE: Rodovia BA-026, Km 223+500m
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
341.465,0104
8.523.555,2211
89°31'45"
1,17
V2
V3
341.466,1788
8.523.555,2307
149°27'45"
19,43
V3
V4
341.476,0501
8.523.538,4977
209°31'47"
1,70
V4
V5
341.475,2122
8.523.537,0185
269°27'45"
19,43
V5
V6
341.455,7854
8.523.536,8362
329°31'54"
0,92
V6
V1
341.455,3197
8.523.537,6278
28°50'48"
20,09
Área: 210,67m²
Perímetro: 62,73m