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Decreto Estadual da Bahia nº 21329, de 14 de abril de 2022

Nº 21329/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0002870-04, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.752,44m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Barreirinho, Distrito de Caetanos, no Município de Poções - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Caetanos, no Município de Poções - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Poções - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Barreirinho, Distrito de Caetanos

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

293.015,65

8.415.725,11

159°25'40"

4,15

V2

V3

293.017,11

8.415.721,22

233°33'43"

47,50

V3

V4

292.978,90

8.415.693,01

215°50'24"

63,87

V4

V5

292.941,50

8.415.641,23

221°21'28"

19,14

V5

V6

292.928,85

8.415.626,86

228°27'23"

42,34

V6

V7

292.897,16

8.415.598,78

220°53'21"

35,41

V7

V8

292.873,98

8.415.572,01

215°23'00"

8,63

V8

V9

292.868,98

8.415.564,97

192°48'15"

30,46

V9

V10

292.862,23

8.415.535,27

208°06'55"

84,48

V10

V11

292.822,42

8.415.460,76

194°53'26"

44,25

V11

V12

292.811,05

8.415.418,00

207°02'42"

27,23

V12

V13

292.798,67

8.415.393,75

213°58'19"

102,65

V13

V14

292.741,31

8.415.308,62

206°18'59"

35,03

V14

V15

292.725,78

8.415.277,22

211°04'51"

38,57

V15

V16

292.705,87

8.415.244,19

218°17'34"

35,36

V16

V17

292.683,96

8.415.216,44

231°02'44"

30,08

V17

V18

292.660,57

8.415.197,53

244°26'26"

40,77

V18

V19

292.623,79

8.415.179,94

244°23'10"

94,29

V19

V20

292.538,77

8.415.139,18

241°36'50"

23,64

V20

V21

292.517,97

8.415.127,94

235°39'15"

28,11

V21

V22

292.494,76

8.415.112,08

238°43'05"

53,40

V22

V23

292.449,12

8.415.084,35

232°04'07"

30,23

V23

V24

292.425,28

8.415.065,77

223°16'43"

51,55

V24

V25

292.389,94

8.415.028,24

215°46'01"

29,92

V25

V26

292.372,45

8.415.003,96

229°38'19"

27,72

V26

V27

292.351,33

8.414.986,01

238°50'02"

37,41

V27

V28

292.319,32

8.414.966,65

218°45'52"

43,62

V28

V29

292.292,01

8.414.932,64

228°11'39"

44,16

V29

V30

292.259,09

8.414.903,20

218°43'05"

7,69

V30

V31

292.254,28

8.414.897,20

210°21'44"

10,13

V31

V32

292.249,16

8.414.888,46

201°03'40"

22,71

V32

V33

292.241,00

8.414.867,27

228°58'21"

8,17

V33

V34

292.234,84

8.414.861,91

245°34'59"

24,58

V34

V35

292.212,46

8.414.851,75

230°42'54"

9,30

V35

V36

292.205,26

8.414.845,86

243°59'36"

7,80

V36

V37

292.198,25

8.414.842,44

256°36'01"

7,42

V37

V38

292.191,03

8.414.840,72

245°35'16"

60,00

V38

V39

292.136,39

8.414.815,92

225°50'10"

18,42

V39

V40

292.123,18

8.414.803,09

221°40'30"

10,36

V40

V41

292.116,29

8.414.795,35

255°55'45"

32,12

V41

V42

292.085,13

8.414.787,54

240°35'22"

5,31

V42

V43

292.080,50

8.414.784,93

224°37'24"

7,53

V43

V44

292.075,21

8.414.779,57

213°59'16"

24,54

V44

V45

292.061,49

8.414.759,22

221°34'01"

17,83

V45

V46

292.049,66

8.414.745,88

227°47'37"

12,04

V46

V47

292.040,74

8.414.737,79

280°25'01"

5,03

V47

V48

292.035,79

8.414.738,70

47°46'41"

14,88

V48

V49

292.046,81

8.414.748,70

41°35'13"

17,34

V49

V50

292.058,32

8.414.761,67

33°58'25"

24,66

V50

V51

292.072,10

8.414.782,12

44°39'54"

8,46

V51

V52

292.078,05

8.414.788,14

60°35'54"

6,42

V52

V53

292.083,64

8.414.791,29

75°54'38"

31,43

V53

V54

292.114,12

8.414.798,94

41°43'15"

9,27

V54

V55

292.120,29

8.414.805,86

45°50'31"

19,25

V55

V56

292.134,10

8.414.819,27

65°35'00"

61,08

V56

V57

292.189,72

8.414.844,52

76°35'09"

7,37

V57

V58

292.196,89

8.414.846,23

64°01'46"

6,90

V58

V59

292.203,09

8.414.849,25

50°40'50"

9,36

V59

V60

292.210,33

8.414.855,18

65°35'20"

24,51

V60

V61

292.232,65

8.414.865,31

49°00'08"

6,59

V61

V62

292.237,62

8.414.869,63

21°04'56"

22,05

V62

V63

292.245,55

8.414.890,20

30°19'59"

10,75

V63

V64

292.250,98

8.414.899,48

38°41'32"

8,30

V64

V65

292.256,17

8.414.905,96

48°12'10"

44,17

V65

V66

292.289,10

8.414.935,40

38°45'12"

44,00

V66

V67

292.316,64

8.414.969,71

58°50'29"

37,80

V67

V68

292.348,99

8.414.989,27

49°37'38"

26,91

V68

V69

292.369,49

8.415.006,70

35°46'40"

29,69

V69

V70

292.386,85

8.415.030,79

43°16'27"

52,12

V70

V71

292.422,58

8.415.068,74

52°04'34"

30,77

V71

V72

292.446,85

8.415.087,65

58°43'07"

53,52

V72

V73

292.492,59

8.415.115,44

55°38'43"

28,21

V73

V74

292.515,88

8.415.131,36

61°36'19"

23,95

V74

V75

292.536,95

8.415.142,75

64°23'16"

94,38

V75

V76

292.622,06

8.415.183,55

64°26'22"

40,30

V76

V77

292.658,42

8.415.200,94

51°02'33"

29,15

V77

V78

292.681,09

8.415.219,27

38°18'41"

34,66

V78

V79

292.702,58

8.415.246,47

31°04'38"

38,14

V79

V80

292.722,27

8.415.279,14

26°19'28"

35,13

V80

V81

292.737,85

8.415.310,63

33°57'56"

102,67

V81

V82

292.795,21

8.415.395,78

27°02'50"

26,57

V82

V83

292.807,29

8.415.419,44

14°54'08"

44,29

V83

V84

292.818,68

8.415.462,24

28°06'49"

84,40

V84

V85

292.858,45

8.415.536,68

12°48'36"

30,71

V85

V86

292.865,26

8.415.566,63

35°21'28"

9,63

V86

V87

292.870,83

8.415.574,48

40°53'07"

35,87

V87

V88

292.894,31

8.415.601,60

48°27'19"

42,35

V88

V89

292.926,01

8.415.629,69

41°21'32"

18,71

V89

V90

292.938,37

8.415.643,73

35°50'36"

64,30

V90

V1

292.976,02

8.415.695,85

53°33'38"

49,26

Área: 5.752,44m²

Perímetro: 2.885,26m

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