Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21324, de 14 de abril de 2022
Nº 21324/2022
Altera o Decreto nº 20.618, de 27 de julho de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0029468-67, da Secretaria de Educação,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.157,00m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada na Rua Direta do Ypiranga, Bairro Vila Canária, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizado pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário em exercício da Casa Civil
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Implantação de Campo Society
ÁREA: 3.157,00m²
LOCALIDADE: Rua Direta do Ypiranga, Bairro Vila Canária
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
1
8.572.419,34
560.463,49
355°01'04"
21,89
2
8.572.441,14
560.461,59
19°02'17"
31,80
3
8.572.471,20
560.471,96
11°25'38"
20,30
4
8.572.491,10
560.475,98
328°51'57"
4,11
5
8.572.494,61
560.473,86
108°42'48"
49,15
6
8.572.478,84
560.520,42
198°52'56"
56,09
7
8.572.425,77
560.502,26
219°51'23"
2,43
8
8.572.423,91
560.500,71
201°29'39"
15,66
9
8.572.409,34
560.494,97
287°37'05"
33,03
Perímetro: 234,44m
Área Total: 3.157,00m²