Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21320, de 12 de abril de 2022
Nº 21320/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0026611-11, da Secretaria da Educação - SEC,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 22.290 de 27 de setembro de 2023.
Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 131,64m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua 21 de Janeiro, Centro, no Município de Santa Inês - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto nº 22.290 de 27 de setembro de 2023.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 259,00m²
LOCALIDADE: Rua 21 de Janeiro, Centro, s/n
MUNICÍPIO: Santa Inês - Bahia
Ponto
Coord. Norte(m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância(m)
M - 0001
8.530.571,7430
411.645,9833
165º25'18''
7,00 0002
8.530.564,9684
411.647,7452
254º57'27''
37,00 0003
8.530.555,3654
411.612,0119
345º25'20''
7,00 0004
8.530.562,1400
411.610,2500
74º57'27''
37,00
Perímetro: 88,00m
Área total: 259,00m²