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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21320, de 12 de abril de 2022

Nº 21320/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0026611-11, da Secretaria da Educação - SEC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 259,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua 21 de Janeiro, Centro, s/n, no Município de Santa Inês - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia - SEC, e coordenadas constante do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 22.290 de 27 de setembro de 2023.

Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 131,64m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua 21 de Janeiro, Centro, no Município de Santa Inês - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Santa Inês - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto nº 22.290 de 27 de setembro de 2023.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 259,00m²

LOCALIDADE: Rua 21 de Janeiro, Centro, s/n

MUNICÍPIO: Santa Inês - Bahia

Ponto

Coord. Norte(m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância(m)

M - 0001

8.530.571,7430

411.645,9833

165º25'18''

7,00 0002

8.530.564,9684

411.647,7452

254º57'27''

37,00 0003

8.530.555,3654

411.612,0119

345º25'20''

7,00 0004

8.530.562,1400

411.610,2500

74º57'27''

37,00

Perímetro: 88,00m

Área total: 259,00m²

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