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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21316, de 12 de abril de 2022

Nº 21316/2022

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Nesta página

Art. 1-F. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0002391-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1-F.
ica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 121,44m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Lagoa da Cruz, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o art. 1º do Decreto 22.034 de 16 de maio de 2023.

Redação original: Art 1º - " Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 121,44m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ventura, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Planaltino - Bahia.

Redação de acordo com o art. 1º do Decreto 22.034 de 16 de maio de 2023.

Redação original: Parágrafo único - " A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia."

Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 22.034 de 16 de maio de 2023.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E1121

MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Lagoa da Cruz

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

339.734,7071

8.543.819,9407

16º50'22"

3,23

V2

V3

339.735,6441

8.543.823,0365

76º43'26"

12,68

V3

V4

339.747,9894

8.543.825,9494

136º50'16"

1,70

V4

V5

339.749,1523

8.543.824,7094

196º43'25"

12,69

V5

V6

339.745,5015

8.543.812,5589

256º50'02"

1,00

V6

V7

339.744,5281

8.543.812,3312

292º15'07"

4,87

V7

V1

339.740,0217

8.543.814,1750

317º19'53"

7,84

Área: 121,44m²

Perímetro: 44,01m

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