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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21315, de 12 de abril de 2022

Nº 21315/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0002083-17, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 708,62m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro da Independência, no Município de Gandu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 23.062 de 10 de setembro de 2024.

Redação original "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 343,64m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Paulo Almeida, no Município de Gandu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Gandu, no Município de Gandu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto nº 23.062 de 10 de setembro de 2024.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE 0I

MUNICÍPIO: Gandu - Bahia

LOCALIDADE: Bairro da Independência

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

447.836,6022

8.481.267,4378

83°25'48"

7,02

V2

V3

447.843,5794

8.481.268,2414

27°21'07"

5,17

V3

V4

447.845,9538

8.481.272,8315

33°20'29"

4,92

V4

V5

447.848,6559

8.481.276,9386

62°35'48"

10,63

V5

V6

447.858,0974

8.481.281,8333

22°33'53"

22,62

V6

V7

447.866,7760

8.481.302,7185

330°54'25"

14,81

V7

V8

447.859,5747

8.481.315,6604

238°08'09"

24,02

V8

V9

447.839,1786

8.481.302,9827

151°53'56"

14,04

V9

V1

447.845,7898

8.481.290,6016

201°38'06"

24,92

Área: 708,62m²

Perímetro: 128,15m

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