Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21315, de 12 de abril de 2022
Nº 21315/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0002083-17, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 23.062 de 10 de setembro de 2024.
Redação original "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 343,64m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Paulo Almeida, no Município de Gandu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto nº 23.062 de 10 de setembro de 2024.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE 0I
MUNICÍPIO: Gandu - Bahia
LOCALIDADE: Bairro da Independência
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
447.836,6022
8.481.267,4378
83°25'48"
7,02
V2
V3
447.843,5794
8.481.268,2414
27°21'07"
5,17
V3
V4
447.845,9538
8.481.272,8315
33°20'29"
4,92
V4
V5
447.848,6559
8.481.276,9386
62°35'48"
10,63
V5
V6
447.858,0974
8.481.281,8333
22°33'53"
22,62
V6
V7
447.866,7760
8.481.302,7185
330°54'25"
14,81
V7
V8
447.859,5747
8.481.315,6604
238°08'09"
24,02
V8
V9
447.839,1786
8.481.302,9827
151°53'56"
14,04
V9
V1
447.845,7898
8.481.290,6016
201°38'06"
24,92
Área: 708,62m²
Perímetro: 128,15m