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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21314, de 12 de abril de 2022

Nº 21314/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0001778-37, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 3.026,97m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Terra Dura, BA-502, Km 20, no Município de São Gonçalo dos Campos - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Feira de Santana, no Município de São Gonçalo dos Campos - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Área 02

MUNICÍPIO: São Gonçalo dos Campos - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Terra Dura, BA-502, Km 20

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

502.360,7240

8.624.993,2691

254°42'44"

26,44

V2

V3

502.335,2199

8.624.986,2978

275°51'59"

43,24

V3

V4

502.292,2082

8.624.990,7171

262°29'15"

19,42

V4

V5

502.272,9579

8.624.988,1785

251°37'26"

39,03

V5

V6

502.235,9197

8.624.975,8747

240°45'31"

118,63

V6

V7

502.132,4028

8.624.917,9231

215°13'49"

24,49

V7

V8

502.118,2775

8.624.897,9217

244°19'46"

20,56

V8

V9

502.099,7445

8.624.889,0141

35°13'49"

44,72

V9

V10

502.125,5412

8.624.925,5422

60°45'31"

122,34

V10

V11

502.232,2951

8.624.985,3059

71°45'31"

40,96

V11

V12

502.271,1994

8.624.998,1281

82°45'32"

21,06

V12

V1

502.292,0874

8.625.000,7821

96°14'48"

69,05

Área: 2.707,20m²

Perímetro: 589,93m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Área 04

MUNICÍPIO: São Gonçalo dos Campos - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Terra Dura, BA-502, Km 20

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

501.883,6997

8.624.723,5915

110°04'30"

13,53

V2

V3

501.896,4091

8.624.718,9468

202°03'41"

9,57

V3

V4

501.892,8140

8.624.710,0760

206°42'25"

16,68

V4

V5

501.885,3194

8.624.695,1791

289°24'28"

10,40

V5

V1

501.875,5123

8.624.698,6342

18°09'45"

26,27

Área: 319,77m²

Perímetro: 76,44m

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