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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21306, de 7 de abril de 2022

Nº 21306/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0001389-39, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.806,54m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Santa Rita, no Município de Nova Itarana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Paraguaçu/Milagres, no Município de Nova Itarana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada

MUNICÍPIO: Nova Itarana - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Santa Rita

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

397.617,6664

8.572.374,7562

244°53'27"

1.580,42

V2

V3

396.186,5963

8.571.704,1104

222°17'54"

218,62

V3

V4

396.039,4655

8.571.542,4063

204°48'21"

360,90

V4

V5

395.888,0545

8.571.214,8079

179°00'08"

775,69

V5

V6

395.901,5619

8.570.439,2328

89°00'11"

3,00

V6

V7

395.904,5615

8.570.439,2850

359°00'08"

775,05

V7

V8

395.891,0653

8.571.214,2163

24°48'36"

359,54

V8

V9

396.041,9307

8.571.540,5680

42°16'57"

217,72

V9

V10

396.188,4120

8.571.701,6482

64°53'27"

1.579,82

V10

V1

397.618,9395

8.572.372,0397

334°53'23"

3,00

Área: 8.806,54m²

Perímetro: 5.873,76m

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