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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21301, de 6 de abril de 2022

Nº 21301/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0002981-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 190,36m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no Sítio Machadinho, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 22.187 de 26 de julho de 2023.

Redação anterior de acordo com o Decreto nº 21.808 de 28 de dezembro de 2022: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 190,36m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Claraiba, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 190,36m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ventura, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Planaltino - Bahia.

Redação de acordo com o Decreto nº 22.187 de 26 de julho de 2023.

Redação original: "Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia."

Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO(Redação de acordo com o Decreto 22.187 de 26 de julho de 2023.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E 1000

MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia

LOCALIDADE: Sítio Machadinho

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

338.144,0800

8.545.606,5780

3°29'16"

1,47

V2

V3

338.144,1693

8.545.608,0432

63°24'10"

17,88

V3

V4

338.160,1575

8.545.616,0485

123°29'07"

1,70

V4

V5

338.161,5753

8.545.615,1106

183°24'08"

17,88

V5

V6

338.160,5140

8.545.597,2589

243°29'08"

1,67

V6

V1

338.159,0167

8.545.596,5119

303°58'36"

18,01

Área: 190,36m²

Perímetro: 58,62m

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