Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21301, de 6 de abril de 2022
Nº 21301/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0002981-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 22.187 de 26 de julho de 2023.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 21.808 de 28 de dezembro de 2022: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 190,36m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Claraiba, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 190,36m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ventura, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
Redação de acordo com o Decreto nº 22.187 de 26 de julho de 2023.
Redação original: "Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO(Redação de acordo com o Decreto 22.187 de 26 de julho de 2023.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E 1000
MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Machadinho
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
338.144,0800
8.545.606,5780
3°29'16"
1,47
V2
V3
338.144,1693
8.545.608,0432
63°24'10"
17,88
V3
V4
338.160,1575
8.545.616,0485
123°29'07"
1,70
V4
V5
338.161,5753
8.545.615,1106
183°24'08"
17,88
V5
V6
338.160,5140
8.545.597,2589
243°29'08"
1,67
V6
V1
338.159,0167
8.545.596,5119
303°58'36"
18,01
Área: 190,36m²
Perímetro: 58,62m