Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21300, de 6 de abril de 2022
Nº 21300/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0002972-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E 2968
MUNICÍPIO: Maracás - Bahia
LOCALIDADE: Rodovia BA-026, Km 229+430m
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
340.348,7707
8.519.698,2453
25°20'39"
1,00
V2
V3
340.349,1975
8.519.699,1464
85°20'39"
15,96
V3
V4
340.365,1087
8.519.700,4422
145°20'39"
1,70
V4
V5
340.366,0754
8.519.699,0438
205°54'54"
15,69
V5
V6
340.359,2166
8.519.684,9281
265°20'40"
0,95
V6
V1
340.358,2686
8.519.684,8509
324°39'35"
16,42
Área: 145,49m²
Perímetro: 51,73m