Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21298, de 6 de abril de 2022
Nº 21298/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0002395-31, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 22.198 de 02 de agosto de 2023.
Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 194,53m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ventura, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto. "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO( Anexo de acordo com o Decreto nº 22.198 de 02 de agosto de 2023.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E548
MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Lagoa do Carro
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
333.912,6799
8.551.950,9526
10[º]36'32"
1,77
V2
V3
333.913,0066
8.551.952,6968
70[º]31'38"
17,88
V3
V4
333.929,8643
8.551.958,6574
130[º]36'38"
1,70
V4
V5
333.931,1548
8.551.957,5509
190[º]31'37"
17,88
V5
V6
333.927,8876
8.551.939,9686
250[º]36'39"
1,91
V6
V1
333.926,0890
8.551.939,3356
310[º]54'15"
17,74
Área: 194,53m²
Perímetro: 58,88m