Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21296, de 5 de abril de 2022
Nº 21296/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0001391-53, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - ETA Campinhos
MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Bem Viver, Campinhos
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
340.762,6384
8.540.610,2879
76°26'44"
43,56
V2
V3
340.804,9884
8.540.620,4979
163°01'29"
136,18
V3
V4
340.844,7484
8.540.490,2479
254°45'14"
72,02
V4
V5
340.775,2584
8.540.471,3079
345°00'00"
85,62
V5
V6
340.753,0984
8.540.554,0103
67°34'34"
12,79
V6
V7
340.764,9184
8.540.558,8879
344°17'31"
34,83
V7
V8
340.755,4884
8.540.592,4179
78°19'05"
6,22
V8
V1
340.761,5780
8.540.593,6770
3°39'10"
16,64
Área: 8.772,32m²
Perímetro: 407,87m