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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21296, de 5 de abril de 2022

Nº 21296/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0001391-53, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.772,32m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Bem Viver, Campinhos, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Planaltino - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - ETA Campinhos

MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia

LOCALIDADE: Sítio Bem Viver, Campinhos

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

340.762,6384

8.540.610,2879

76°26'44"

43,56

V2

V3

340.804,9884

8.540.620,4979

163°01'29"

136,18

V3

V4

340.844,7484

8.540.490,2479

254°45'14"

72,02

V4

V5

340.775,2584

8.540.471,3079

345°00'00"

85,62

V5

V6

340.753,0984

8.540.554,0103

67°34'34"

12,79

V6

V7

340.764,9184

8.540.558,8879

344°17'31"

34,83

V7

V8

340.755,4884

8.540.592,4179

78°19'05"

6,22

V8

V1

340.761,5780

8.540.593,6770

3°39'10"

16,64

Área: 8.772,32m²

Perímetro: 407,87m

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