Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21291, de 1 de abril de 2022

Nº 21291/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Seabra - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 17854-7/2019,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Artes Visuais, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias - DCHT, Campus XXIII, no Município de Seabra - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.500 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 79/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de março de 2022.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.