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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21288, de 1 de abril de 2022

Nº 21288/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Docência Multidisciplinar nas Áreas de Linguagens e Códigos ou Ciências da Natureza e Matemática, PROCAMPO, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Itaberaba - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0020184-6/2019,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Docência Multidisciplinar nas áreas de Linguagens e Códigos, com carga horária de 3.335 horas, ou Ciências da Natureza e Matemática, com carga horária total de 3.170 horas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob a responsabilidade do Departamento de Educação - DEDC, Campus XIII, no Município de Itaberaba - Bahia, no âmbito do Convênio nº 742.012/2008, firmado entre a UNEB e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com a interveniência do Ministério da Educação - MEC, através da Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI - PROCAMPO/UNEB, com 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 74/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de março de 2022, e republicado no Diário Oficial do Estado de 09 de março de 2023

Redação de acordo com o Decreto nº 22.013 de 02 de maio de 2023.

Redação original: Art 1º - " Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Docência Multidisciplinar nas Áreas de Linguagens e Códigos ou Ciências da Natureza e Matemática, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Educação - DEDC, Campus XIII, no Município de Itaberaba - Bahia, no âmbito do Convênio nº 742.012/2008, firmado entre a Universidade do Estado da Bahia - UNEB e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com a interveniência do Ministério da Educação - MEC, através da Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI, PROCAMPO, com carga horária de 3.170 horas, 50 (cinquenta) vagas, na modalidade presencial, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 74/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de março de 2022 e republicado no Diário Oficial do Estado de 11 de março de 2022."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

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