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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21287, de 1 de abril de 2022

Nº 21287/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0001383-43, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 870,48m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Alecrim, Estrada Barra do Choça/Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto - Trecho 05, pertencente ao Sistema de Esgotamento de Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Fábio Rodamilans Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 05 - Área 01

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Alecrim, Estrada Barra do Choça/Vitória da Conquista

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

329.758,8970

8.355.715,0570

20°18'31"

67,68

V2

V9

329.782,3880

8.355.778,5330

275°21'17"

7,31

V9

V10

329.775,1120

8.355.779,2150

200°20'45"

67,83

V10

V10

329.751,5290

8.355.715,6180

94°21'15"

7,39

Área: 479,84m²

Perímetro: 150,21m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 05 - Área 02

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Alecrim, Estrada Barra do Choça/Vitória da Conquista

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V3

V4

329.800,8830

8.355.776,7980

126°41'52"

44,68

V4

V5

329.836,7040

8.355.750,1000

107°11'11"

36,46

V5

V6

329.871,5350

8.355.739,3270

17°10'56"

4,99

V6

V7

329.873,0090

8.355.744,0940

287°11'08"

35,65

V7

V8

329.838,9520

8.355.754,6270

307°05'03"

37,84

V8

V3

329.808,7680

8.355.777,4420

265°19'51"

7,91

Área: 390,64m²

Perímetro: 167,53m

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