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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21286, de 1 de abril de 2022

Nº 21286/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0001375-33, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.371,48m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Novo Horizonte, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto - Trecho 16, pertencente ao Sistema de Esgotamento de Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Fábio Rodamilans Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 16

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Novo Horizonte

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

329.951,548

8.356.497,590

17°35'06"

21,08

V2

V3

329.957,918

8.356.517,689

1°39'59"

82,25

V3

V4

329.960,310

8.356.599,905

358°19'29"

97,24

V4

V5

329.957,467

8.356.697,105

353°05'07"

94,23

V5

V6

329.946,122

8.356.790,653

10°14'46"

44,06

V6

V7

329.953,960

8.356.834,014

283°41'02"

7,10

V7

V8

329.947,064

8.356.835,693

190°08'23"

45,54

V8

V9

329.939,046

8.356.790,860

173°05'08"

94,97

V9

V10

329.950,479

8.356.696,581

178°19'28"

96,72

V10

V11

329.953,307

8.356.599,905

181°40'00"

81,07

V11

V12

329.950,949

8.356.518,871

197°45'09"

19,67

V12

V1

329.944,951

8.356.500,136

111°06'12"

7,07

Área: 2.371,48m²

Perímetro: 691,01m

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