Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21286, de 1 de abril de 2022
Nº 21286/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0001375-33, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Fábio Rodamilans Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 16
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Novo Horizonte
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.951,548
8.356.497,590
17°35'06"
21,08
V2
V3
329.957,918
8.356.517,689
1°39'59"
82,25
V3
V4
329.960,310
8.356.599,905
358°19'29"
97,24
V4
V5
329.957,467
8.356.697,105
353°05'07"
94,23
V5
V6
329.946,122
8.356.790,653
10°14'46"
44,06
V6
V7
329.953,960
8.356.834,014
283°41'02"
7,10
V7
V8
329.947,064
8.356.835,693
190°08'23"
45,54
V8
V9
329.939,046
8.356.790,860
173°05'08"
94,97
V9
V10
329.950,479
8.356.696,581
178°19'28"
96,72
V10
V11
329.953,307
8.356.599,905
181°40'00"
81,07
V11
V12
329.950,949
8.356.518,871
197°45'09"
19,67
V12
V1
329.944,951
8.356.500,136
111°06'12"
7,07
Área: 2.371,48m²
Perímetro: 691,01m