Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21284, de 30 de março de 2022
Nº 21284/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0011761-12, da Secretaria da Educação - SEC,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 21.980 de 12 de abril de 2023.
Redação original: " Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.910,86m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua João Durval, BA-120, s/n, Bairro Santo Antônio, no Município de Cansanção - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Eures Ribeiro Pereira
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto 21.980 de 12 de abril de 2023)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 1.680,00m²
LOCALIDADE: Rua João Durval, BA-120, s/n, Bairro Santo Antônio
MUNICÍPIO: Cansanção - Bahia
Ponto
Coord. Norte(m)
Coord. Leste(m)
Azimute
Distância(m)
E4
8.820.439,917
444.768,070
224º01'03"
21,92
E5
8.820.424,157
444.752,842
224º26'27"
19,71
E6
8.820.410,087
444.739,044
320º24'08"
10,19
E7
8.820.417,934
444.732,551
323º37'16"
36,19
E8
8.820.447,076
444.711,084
52º35'06"
35,44
E9
8.820.468,606
444.739,229
134º50'55"
40,68
Perímetro: 164,12m
Área total: 1.680,00m²