Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21281, de 29 de março de 2022
Nº 21281/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0002356-24, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Fábio Rodamilans Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT 7
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Barbosa
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C2
176.895,142
8.429.158,858
224°59'02"
19,99
C2
C3
176.881,008
8.429.144,716
314°59'02"
20,01
C3
C4
176.866,858
8.429.158,858
45°01'06"
20,01
C4
C1
176.881,009
8.429.173,000
135°01'06"
19,99
Área: 399,99m²
Perímetro: 80,00m