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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21279, de 29 de março de 2022

Nº 21279/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0001404-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 194,54m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua José Ribeiro da Silva, Quadra E, nº 1301, Lotes 01 e 02, Loteamento Ampliação Praia de Ipitanga, Ipitanga, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lauro de Freitas, no Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Fábio Rodamilans Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Lauro de Freitas - Bahia

LOCALIDADE: Rua José Ribeiro da Silva, Quadra E, nº 1301, Lotes 01 e 02, Loteamento Ampliação Praia de Ipitanga, Ipitanga

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

576.091,3136

8.573.788,3216

113°29'16"

4,14

V2

V3

576.095,1131

8.573.786,6705

150°19'38"

2,44

V3

V4

576.096,3211

8.573.784,5503

187°12'33"

1,01

V4

V5

576.096,1949

8.573.783,5526

201°11'41"

2,49

V5

V6

576.095,2964

8.573.781,2355

205°58'47"

7,97

V6

V7

576.091,8058

8.573.774,0723

208°12'16"

8,60

V7

V8

576.087,7408

8.573.766,4925

211°23'53"

6,60

V8

V9

576.084,3023

8.573.760,8589

263°48'51"

5,99

V9

V10

576.078,3493

8.573.760,2137

307°46'05"

1,10

V10

V1

576.077,4808

8.573.760,8866

26°45'27"

30,72

Área: 194,54m²

Perímetro: 71,05m

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