Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21279, de 29 de março de 2022
Nº 21279/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0001404-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Fábio Rodamilans Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Lauro de Freitas - Bahia
LOCALIDADE: Rua José Ribeiro da Silva, Quadra E, nº 1301, Lotes 01 e 02, Loteamento Ampliação Praia de Ipitanga, Ipitanga
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
576.091,3136
8.573.788,3216
113°29'16"
4,14
V2
V3
576.095,1131
8.573.786,6705
150°19'38"
2,44
V3
V4
576.096,3211
8.573.784,5503
187°12'33"
1,01
V4
V5
576.096,1949
8.573.783,5526
201°11'41"
2,49
V5
V6
576.095,2964
8.573.781,2355
205°58'47"
7,97
V6
V7
576.091,8058
8.573.774,0723
208°12'16"
8,60
V7
V8
576.087,7408
8.573.766,4925
211°23'53"
6,60
V8
V9
576.084,3023
8.573.760,8589
263°48'51"
5,99
V9
V10
576.078,3493
8.573.760,2137
307°46'05"
1,10
V10
V1
576.077,4808
8.573.760,8866
26°45'27"
30,72
Área: 194,54m²
Perímetro: 71,05m