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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21278, de 29 de março de 2022

Nº 21278/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0001197-13, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.614,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ponta da Lagoa Comprida, Zona do Carro Quebrado, Km 4, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 22.359 de 25 de outubro de 2023.

Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.760,17m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Pé de Serra, Zona do Carro Quebrado, Km 4, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Jequié, no Município de Jequié - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Fábio Rodamilans Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 22.359 de 25 de outubro de 2023.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT KM 4

MUNICÍPIO: Jequié - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Ponta da Lagoa Comprida, Zona do Carro Quebrado (atual Km-4)

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

379.485,4600

8.466.148,7800

263[º]31'50''

79,79

V2

V3

379.406,1800

8.466.139,7900

218[º]27'38''

27,38

V3

V4

379.389,1500

8.466.118,3500

199[º]52'38''

72,50

V4

V5

379.364,5000

8.466.050,1700

263[º]25'46''

49,73

V5

V6

379.315,1000

8.466.044,4800

237[º]13'17''

42,02

V6

V7

379.279,7700

8.466.021,7300

207[º]52'50''

53,76

V7

V8

379.254,6300

8.465.974,2100

117[º]50'58''

4,99

V8

V9

379.259,0400

8.465.971,8800

27[º]53'38''

52,45

V9

V10

379.283,5800

8.466.018,2400

57[º]13'20''

39,55

V10

V11

379.316,8300

8.466.039,6500

83[º]25'51''

51,66

V11

V12

379.368,1500

8.466.045,5600

19[º]52'54''

74,78

V12

V13

379.393,5800

8.466.115,8800

38[º]27'06''

24,49

V13

V14

379.408,8100

8.466.135,0600

83[º]32'07''

77,71

V14

V1

379.486,0300

8.466.143,8100

353[º]27'27''

5,00

Área: 1.614,20m²

Perímetro: 655,81m

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