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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21275, de 29 de março de 2022

Nº 21275/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autorização de Funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Itiruçu - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0009480-3/2019,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o Funcionamento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, no Munícipio de Itiruçu - Bahia, oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.200 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 41/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de fevereiro de 2022.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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