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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21271, de 25 de março de 2022

Nº 21271/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 20.513, de 01 de junho de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0022928-16, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º e o art. 2º, ambos do Decreto nº 20.513, de 01 de junho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.266,96m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Deputado Paulo Jackson, Bairro Piatã, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

"Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 20.513, de 01 de junho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Eures Ribeiro Pinheiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Implantação de Unidade Escolar

ÁREA: 12.266,96m²

LOCALIDADE: Rua Deputado Paulo Jackson, Bairro Piatã

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância (m)

1

8.568.805,39

567.196,85

175°10'03"

43,72

2

8.568.761,82

567.200,53

177°39'08"

25,45

3

8.568.736,40

567.201,58

191°02'34"

8,53

4

8.568.728,02

567.199,94

227°12'11"

9,17

5

8.568.721,79

567.193,21

239°20'48"

122,93

6

8.568.659,11

567.087,45

335°41'58"

94,93

7

8.568.745,63

567.048,39

68°04'28"

160,04

Perímetro: 464,78m

Área Total: 12.266,96m²

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