Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21271, de 25 de março de 2022
Nº 21271/2022
Altera o Decreto nº 20.513, de 01 de junho de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0022928-16, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.266,96m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Deputado Paulo Jackson, Bairro Piatã, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Eures Ribeiro Pinheiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Implantação de Unidade Escolar
ÁREA: 12.266,96m²
LOCALIDADE: Rua Deputado Paulo Jackson, Bairro Piatã
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância (m)
1
8.568.805,39
567.196,85
175°10'03"
43,72
2
8.568.761,82
567.200,53
177°39'08"
25,45
3
8.568.736,40
567.201,58
191°02'34"
8,53
4
8.568.728,02
567.199,94
227°12'11"
9,17
5
8.568.721,79
567.193,21
239°20'48"
122,93
6
8.568.659,11
567.087,45
335°41'58"
94,93
7
8.568.745,63
567.048,39
68°04'28"
160,04
Perímetro: 464,78m
Área Total: 12.266,96m²