Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21270, de 25 de março de 2022
Nº 21270/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0002464-05, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Fábio Rodamilans Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Chaminé de Equilíbrio (E-2697)
MUNICÍPIO: Maracás - Bahia
LOCALIDADE: Rodovia BA-026, Km 223+650m
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
341.417,7264
8.523.432,2843
87°50'30"
1,96
V2
V3
341.419,6820
8.523.432,3580
147°45'60"
18,08
V3
V4
341.429,3236
8.523.417,0672
207°50'20"
1,70
V4
V5
341.428,5297
8.523.415,5640
267°46'00"
18,08
V5
V6
341.410,4667
8.523.414,8595
327°50'26"
2,34
V6
V1
341.409,2204
8.523.416,8417
28°50'48"
17,63
Área: 202,93m²
Perímetro: 59,78m