Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21269, de 25 de março de 2022

Nº 21269/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Uauá - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0013362-6/2019,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, no Município de Uauá - Bahia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, vinculado ao Departamento de Ciências Humanas - DCH e Departamento de Educação - DEDC, Campus III, no Município de Juazeiro - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, 50 (cinquenta) vagas, na modalidade presencial, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 68/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de março de 2022.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.