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Decreto Estadual da Bahia nº 21257, de 18 de março de 2022

Nº 21257/2022

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revogadoDECRETO Nº 21.257 DE 18 DE MARÇO DE 2022

Revogado pelo Decreto nº 21.385 de 13 de Maio de 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0015409-65, da Secretaria da Educação - SEC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.714,27m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Wanderley Pinho, s/n, BA-120/BA-026, Centro, no Município de Brejões - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Brejões - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Eures Ribeiro Pereira

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 5.714,27m²

LOCALIDADE: Rua Wanderley Pinho, s/n, BA-120/BA-026, Centro

MUNICÍPIO: Brejões - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância (m)

01

8.551.714,958

413.758,523

130°48'44"

11,39

02

8.551.707,513

413.767,144

130°48'44"

49,61

03

8.551.675,091

413.804,689

212°58'24"

36,69

04

8.551.644,313

413.784,722

126°45'20"

44,01

05

8.551.617,977

413.819,983

212°56'47"

3,70

06

8.551.614,870

413.817,969

306°45'20"

96,67

07

8.551.672,718

413.740,517

216°43'01"

55,43

08

8.551.628,284

413.707,376

299°20'40"

11,98

09

8.551.634,157

413.696,930

306°35'58"

63,00

10

8.551.671,719

413.646,352

47°07'39"

38,31

11

8.551.697,784

413.674,428

126°36'09"

56,35

12

8.551.664,184

413.719,667

37°25'32"

63,94

Perímetro: 531,08m

Área Total: 5.714,27m²

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