Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21257, de 18 de março de 2022
Nº 21257/2022
revogadoDECRETO Nº 21.257 DE 18 DE MARÇO DE 2022
Revogado pelo Decreto nº 21.385 de 13 de Maio de 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0015409-65, da Secretaria da Educação - SEC,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Eures Ribeiro Pereira
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 5.714,27m²
LOCALIDADE: Rua Wanderley Pinho, s/n, BA-120/BA-026, Centro
MUNICÍPIO: Brejões - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância (m)
01
8.551.714,958
413.758,523
130°48'44"
11,39
02
8.551.707,513
413.767,144
130°48'44"
49,61
03
8.551.675,091
413.804,689
212°58'24"
36,69
04
8.551.644,313
413.784,722
126°45'20"
44,01
05
8.551.617,977
413.819,983
212°56'47"
3,70
06
8.551.614,870
413.817,969
306°45'20"
96,67
07
8.551.672,718
413.740,517
216°43'01"
55,43
08
8.551.628,284
413.707,376
299°20'40"
11,98
09
8.551.634,157
413.696,930
306°35'58"
63,00
10
8.551.671,719
413.646,352
47°07'39"
38,31
11
8.551.697,784
413.674,428
126°36'09"
56,35
12
8.551.664,184
413.719,667
37°25'32"
63,94
Perímetro: 531,08m
Área Total: 5.714,27m²