Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21255, de 18 de março de 2022
Nº 21255/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0001365-61, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Fábio Rodamilans Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 07
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Recanto
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.788,9100
8.355.847,7900
0°07'09"
14,41
V2
V3
329.788,9400
8.355.862,2000
115°16'49"
42,69
V3
V4
329.827,5400
8.355.843,9700
84°30'27"
57,78
V4
V5
329.885,0500
8.355.849,5000
355°03'54"
5,00
V5
V6
329.884,6200
8.355.854,4800
264°36'16"
56,47
V6
V7
329.828,4000
8.355.849,1700
295°03'11"
43,22
V7
V8
329.789,2500
8.355.867,4700
10°08'09"
53,98
V8
V9
329.798,7500
8.355.920,6100
276°13'49"
6,91
V9
V10
329.791,8800
8.355.921,3600
190°02'45"
55,21
V10
V11
329.782,2500
8.355.867,0000
181°35'55"
19,00
V11
V1
329.781,7200
8.355.848,0100
91°45'09"
7,19
Área: 1.011,54m²
Perímetro: 361,85m