Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21254, de 18 de março de 2022
Nº 21254/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0001361-38, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Fábio Rodamilans Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itamaraju - Bahia
LOCALIDADE: Rua Colibri, s/n, Bairro Cristo Redentor
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
442.298,9061
8.117.480,2217
115°17'48"
2,00
V2
V3
442.300,7143
8.117.479,3671
205°17'47"
16,01
V3
V4
442.293,8735
8.117.464,8930
295°17'57"
2,00
V4
V1
442.292,0653
8.117.465,7477
25°17'48"
16,01
Área: 32,02m²
Perímetro: 36,02m