Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21253, de 18 de março de 2022
Nº 21253/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000990-03, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Fábio Rodamilans Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Linha de Recalque AC/CB/TR
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
LOCALIDADE: Alameda das Nações, Bairro Trobogy
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V0
V1
564.745,5589
8.570.951,0583
141°41'37"
6,43
V1
V2
564.749,5431
8.570.946,0146
127°12'59"
4,66
V2
V3
564.753,2532
8.570.943,1968
175°08'12"
15,47
V3
V4
564.754,5647
8.570.927,7825
183°11'44"
75,61
V4
V5
564.750,3498
8.570.852,2895
183°11'44"
32,78
V5
V6
564.748,5225
8.570.819,5610
228°44'29"
106,06
V6
V7
564.668,7892
8.570.749,6156
183°09'54"
26,40
V7
V8
564.667,3317
8.570.723,2573
183°09'55"
8,09
V8
V9
564.666,8848
8.570.715,1761
171°46'08"
42,19
V9
V10
564.672,9247
8.570.673,4232
222°15'44"
26,22
V10
V11
564.655,2883
8.570.654,0153
261°48'06"
0,42
V11
V12
564.654,8767
8.570.653,9560
261°48'12"
27,09
V12
V13
564.628,0616
8.570.650,0934
351°48'12"
51,18
V13
V14
564.620,7641
8.570.700,7550
259°21'39"
17,46
V14
V15
564.603,6036
8.570.697,5313
333°43'50"
4,44
V15
V16
564.601,6399
8.570.701,5099
352°41'23"
2,73
V16
V17
564.601,2923
8.570.704,2195
79°21'37"
25,80
V17
V18
564.626,6511
8.570.708,9834
171°48'12"
51,49
V18
V19
564.633,9921
8.570.658,0199
81°48'12"
17,99
V19
V20
564.651,7999
8.570.660,5850
42°15'45"
6,66
V20
V21
564.656,2794
8.570.665,5144
42°15'43"
13,75
V21
V22
564.665,5242
8.570.675,6879
351°46'08"
30,43
V22
V23
564.661,1682
8.570.705,8007
351°46'07"
9,16
V23
V24
564.659,8569
8.570.714,8652
3°09'54"
38,13
V24
V25
564.661,9622
8.570.752,9384
48°44'29"
106,07
V25
V26
564.741,6972
8.570.822,8852
3°11'44"
104,96
V26
V0
564.747,5481
8.570.927,6804
355°08'11"
23,46
Área: 2.997,29m²
Perímetro: 875,13m