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Decreto Estadual da Bahia nº 21253, de 18 de março de 2022

Nº 21253/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000990-03, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.997,29m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Alameda das Nações, Bairro Trobogy, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Fábio Rodamilans Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Linha de Recalque AC/CB/TR

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

LOCALIDADE: Alameda das Nações, Bairro Trobogy

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V0

V1

564.745,5589

8.570.951,0583

141°41'37"

6,43

V1

V2

564.749,5431

8.570.946,0146

127°12'59"

4,66

V2

V3

564.753,2532

8.570.943,1968

175°08'12"

15,47

V3

V4

564.754,5647

8.570.927,7825

183°11'44"

75,61

V4

V5

564.750,3498

8.570.852,2895

183°11'44"

32,78

V5

V6

564.748,5225

8.570.819,5610

228°44'29"

106,06

V6

V7

564.668,7892

8.570.749,6156

183°09'54"

26,40

V7

V8

564.667,3317

8.570.723,2573

183°09'55"

8,09

V8

V9

564.666,8848

8.570.715,1761

171°46'08"

42,19

V9

V10

564.672,9247

8.570.673,4232

222°15'44"

26,22

V10

V11

564.655,2883

8.570.654,0153

261°48'06"

0,42

V11

V12

564.654,8767

8.570.653,9560

261°48'12"

27,09

V12

V13

564.628,0616

8.570.650,0934

351°48'12"

51,18

V13

V14

564.620,7641

8.570.700,7550

259°21'39"

17,46

V14

V15

564.603,6036

8.570.697,5313

333°43'50"

4,44

V15

V16

564.601,6399

8.570.701,5099

352°41'23"

2,73

V16

V17

564.601,2923

8.570.704,2195

79°21'37"

25,80

V17

V18

564.626,6511

8.570.708,9834

171°48'12"

51,49

V18

V19

564.633,9921

8.570.658,0199

81°48'12"

17,99

V19

V20

564.651,7999

8.570.660,5850

42°15'45"

6,66

V20

V21

564.656,2794

8.570.665,5144

42°15'43"

13,75

V21

V22

564.665,5242

8.570.675,6879

351°46'08"

30,43

V22

V23

564.661,1682

8.570.705,8007

351°46'07"

9,16

V23

V24

564.659,8569

8.570.714,8652

3°09'54"

38,13

V24

V25

564.661,9622

8.570.752,9384

48°44'29"

106,07

V25

V26

564.741,6972

8.570.822,8852

3°11'44"

104,96

V26

V0

564.747,5481

8.570.927,6804

355°08'11"

23,46

Área: 2.997,29m²

Perímetro: 875,13m

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