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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21250, de 18 de março de 2022

Nº 21250/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0000394-54, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 294,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Lamarão do Passé, Baixão, Água Preta e Km 06, no Município de São Sebastião do Passe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Casa de Quadro de Comando, Reservatório e Poço (Captação), pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Lamarão do Passé, Baixão, Água Preta e Km 06, no Município de São Sebastião do Passé - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Fábio Rodamilans Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: CASA DE QUADRO DE COMANDO - CQC

Município: SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Localidade: LAMARÃO DO PASSÉ UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39º WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8608207,46

566187,72

90°00'00"

7,00

V2

V3

8608207,46

566194,72

180°00'00"

7,00

V3

V4

8608200,46

566194,72

270°00'00"

7,00

V4

V1

8608200,46

566187,72

360°00'00

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO

Município: SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Localidade: LAMARÃO DO PASSÉ UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39º WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8608161,97

565927,81

90°00'00"

7,00

V2

V3

8608161,97

565934,81

180°00'00"

7,00

V3

V4

8608154,97

565934,81

270°00'00"

7,00

V4

V1

8608154,97

565927,81

360°00'00"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)

Município: SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Localidade: BAIXÃO UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39º WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8615473,33

550745,84

90°00'00"

7,00

V2

V3

8615473,33

550752,84

180°00'00"

7,00

V3

V4

8615466,33

550752,84

270°00'00"

7,00

V4

V1

8615466,33

550745,84

360°00'00"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO

Município: SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Localidade: ÁGUA PRETA UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39º WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8615574,44

550881,96

90°00'00"

7,00

V2

V3

8615574,44

550888,96

180°00'00"

7,00

V3

V4

8615567,44

550888,96

270°00'00"

7,00

V4

V1

8615567,44

550881,96

360°00'00"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)

Município: SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Localidade: KM 06 UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39º WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8622172,70

557410,89

90°00'00"

7,00

V2

V3

8622172,70

557417,89

180°00'00"

7,00

V3

V4

8622165,70

557417,89

270°00'00"

7,00

V4

V1

8622165,70

557410,89

360°00'00"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO

Município: SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Localidade: KM 06 UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39º WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8622092,90

557392,91

90°00'00"

7,00

V2

V3

8622092,90

557399,91

180°00'00"

7,00

V3

V4

8622085,90

557399,91

270°00'00"

7,00

V4

V1

8622085,90

557392,91

360°00'00"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

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