Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21248, de 18 de março de 2022

Nº 21248/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0000360-13, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 98,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Pinto II, no Município de Ribeira do Pombal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação) e Reservatório Elevado de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Pinto II, no Município de Ribeira do Pombal - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Fábio Rodamilans Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)

Município: RIBEIRA DO POMBAL

Localidade: PINTO II UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8794371,08

561952,43

127°55'05"

7,00

V2

V3

8794366,78

561957,95

217°58'57"

7,00

V3

V4

8794361,26

561953,64

307°58'57"

7,00

V4

V1

8794365,57

561948,12

38°01'59"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED

Município: RIBEIRA DO POMBAL

Localidade: PINTO II UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8794107,23

561253,84

97°08'07"

7,00

V2

V3

8794106,36

561260,79

187°12'59"

7,00

V3

V4

8794099,41

561259,91

277°13'36"

7,00

V4

V1

8794100,29

561252,97

7°08'43"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.