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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21244, de 17 de março de 2022

Nº 21244/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0000604-96, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.125,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Morrinhos, no Município de Ibipitanga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação de Bombeamento de Água Tratada e Reservatório Elevado de Distribuição, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Morrinhos, no Município de Ibipitanga - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Fábio Rodamilans Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA TRATADA - EBAT7

Município: IBIPITANGA

Localidade: MORRINHOS UF: Bahia

Datum: Sirgas2000

Meridiano Central: 45ºWGr

Estação (001)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8589633,76

785703,35

133°17'55"

30,00

V2

V3

8589613,18

785725,19

223°17'52"

30,00

V3

V4

8589591,35

785704,62

313°17'05"

30,00

V4

V1

8589611,92

785682,78

43°17'05"

30,00

Perímetro: 120,00m

Área Total: 900,00m² - 0,0900ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED

Município: IBIPITANGA

Localidade: MORRINHOS UF: Bahia

Datum: Sirgas2000

Meridiano Central: 45ºWGr

Estação (001)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8590626,70

786680,88

166°35'04"

15,00

V2

V3

8590612,11

786684,36

256°35'04"

15,00

V3

V4

8590608,63

786669,77

346°35'04"

15,00

V4

V1

8590623,22

786666,29

76°35'04"

15,00

Perímetro: 60,00m

Área Total: 225,00m² - 0,0225ha

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