Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21243, de 15 de março de 2022
Nº 21243/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0016890-98, da Secretaria da Educação - SEC,
D E C R E T A
Redação de acordo com o art.1º do Decreto 21.443 de 08 de junho de 2022
Redação original: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.011,43m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Getúlio Vargas, s/n, Distrito Serrana, Km 100, no Município de Brejões - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Eures Ribeiro Pereira
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
(Alterado pelo Decreto 21.443 de 08 de junho de 2022)
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 6.643,06m²
LOCALIDADE: Travessa Getúlio Vargas, s/n
MUNICÍPIO: Brejões - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste(m)
Azimute
Distância(m)
P-01
8554223,3264
395899,1879
93º48'2,89''
38,88
P-02
8554220,7489
395937,9858
185º13'20,30''
16,80
P-03
8554204,0147
395936,4563
92º19'9,69''
47,15
P-04
8554202,1067
395983,5644
183º15'38,79''
70,29
P-05
8554131,9311
395979,5663
273º36'31,22''
86,68
P-06
8554137,3870
395893,0562
4º04'51,91''
86,16
Perímetro: 345,96m
Área Total: 6.643,06m²