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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21243, de 15 de março de 2022

Nº 21243/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0016890-98, da Secretaria da Educação - SEC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.643,06m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada na Travessa Getúlio Vargas, s/n, no Município de Brejões - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o art.1º do Decreto 21.443 de 08 de junho de 2022

Redação original: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.011,43m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Getúlio Vargas, s/n, Distrito Serrana, Km 100, no Município de Brejões - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Brejões - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Eures Ribeiro Pereira

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

(Alterado pelo Decreto 21.443 de 08 de junho de 2022)

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 6.643,06m²

LOCALIDADE: Travessa Getúlio Vargas, s/n

MUNICÍPIO: Brejões - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste(m)

Azimute

Distância(m)

P-01

8554223,3264

395899,1879

93º48'2,89''

38,88

P-02

8554220,7489

395937,9858

185º13'20,30''

16,80

P-03

8554204,0147

395936,4563

92º19'9,69''

47,15

P-04

8554202,1067

395983,5644

183º15'38,79''

70,29

P-05

8554131,9311

395979,5663

273º36'31,22''

86,68

P-06

8554137,3870

395893,0562

4º04'51,91''

86,16

Perímetro: 345,96m

Área Total: 6.643,06m²

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