Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21239, de 15 de março de 2022
Nº 21239/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000898-90, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Fábio Rodamilans Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Área 2
MUNICÍPIO: Conceição da Feira - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Roça, Zona Rural
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
499.263,4518
8.621.514,0405
113°44'46"
17,54
V2
V3
499.279,5031
8.621.506,9791
215°30'39"
6,13
V3
V4
499.275,9432
8.621.501,9903
293°45'14"
16,41
V4
V1
499.260,9273
8.621.508,5987
24°53'13"
6,00
Área: 101,80m²
Perímetro: 46,06m