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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21238, de 15 de março de 2022

Nº 21238/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0000644-83, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 9.087,57m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades da Estrada do Vale Verde e da sede municipal, no Município de Paratinga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Captação Flutuante e Estação de Tratamento de Água, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades da Estrada do Vale Verde e da sede municipal, no Município de Paratinga - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Fábio Rodamilans Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: CAPTAÇÃO FLUTUANTE

Município: PARATINGA

Localidade: ESTRADA DO VALE VERDE UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 45º WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8596105,86

693071,72

157°39'52"

9,76

V2

V3

8596096,83

693075,43

256°43'39"

97,52

V3

V4

8596074,44

692980,51

353°07'26"

10,27

V4

V5

8596084,64

692979,28

15°44'44"

7,48

V5

V1

8596091,84

692981,31

81°11'07"

91,49

Perímetro: 216,53m

Área Total: 1.265,84m² - 0,1266ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA

Município: PARATINGA

Localidade: SEDE MUNICIPAL UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 45º WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8593995,52

696524,73

102°56'21"

130,59

V2

V3

8593966,28

696652,00

190°53'12"

35,58

V3

V4

8593931,34

696645,28

195°22'25"

45,00

V4

V5

8593887,95

696633,35

300°50'50"

136,50

V5

V1

8593957,94

696516,16

12°50'47"

38,54

Perímetro: 386,21m

Área Total: 7.821,73m² - 0,7822ha

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