Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21238, de 15 de março de 2022
Nº 21238/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0000644-83, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Fábio Rodamilans Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: CAPTAÇÃO FLUTUANTE
Município: PARATINGA
Localidade: ESTRADA DO VALE VERDE UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45º WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8596105,86
693071,72
157°39'52"
9,76
V2
V3
8596096,83
693075,43
256°43'39"
97,52
V3
V4
8596074,44
692980,51
353°07'26"
10,27
V4
V5
8596084,64
692979,28
15°44'44"
7,48
V5
V1
8596091,84
692981,31
81°11'07"
91,49
Perímetro: 216,53m
Área Total: 1.265,84m² - 0,1266ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA
Município: PARATINGA
Localidade: SEDE MUNICIPAL UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45º WGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8593995,52
696524,73
102°56'21"
130,59
V2
V3
8593966,28
696652,00
190°53'12"
35,58
V3
V4
8593931,34
696645,28
195°22'25"
45,00
V4
V5
8593887,95
696633,35
300°50'50"
136,50
V5
V1
8593957,94
696516,16
12°50'47"
38,54
Perímetro: 386,21m
Área Total: 7.821,73m² - 0,7822ha